Finanças

Entenda as mudanças nas regras das apostas esportivas

À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o término de julho. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de ensino, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que ultrapassar a tira de isenção.

As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Rancho. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.

A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do meato usado pela moradia de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Vernáculo até 120 dias em seguida a edição para não perder a validade.

Confira as mudanças

 

Taxação das casas de apostas

Também conhecidas uma vez que bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na {sigla} em inglês). O GGR é definido uma vez que o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu soerguer a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a remunerar os tributos aplicados às demais empresas, uma vez que Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Taxa sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

 

Partilha do novo imposto

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

•    10% para a seguridade social;

•    3% para o Ministério do Esporte;

•    2,55% para o Fundo Vernáculo de Segurança Pública;

•    1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;

•    0,82% para a ensino básica.

 

Imposto sobre premiações

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a remunerar 30% de Imposto de Renda sobre o que ultrapassar a tira de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na natividade.

 

Estimativa de receitas

Segundo o Ministério da Rancho, o governo deverá receptar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma tira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

 

Prêmios esquecidos

Assim uma vez que nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Depois esse prazo, o quantia esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Vernáculo.

 

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

•    menores de 18 anos;

•    trabalhadores de casas de apostas;

•    cônjuges, companheiros e parentes de até segundo proporção de trabalhadores de casas de apostas;

•    com aproximação aos sistemas de apostas esportivas;

•    treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

•    negativados nos cadastros de restrição de crédito;

•    agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

 

Outorgas

Somente as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Rancho, que se responsabilizará pela fiscalização.

A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais uma vez que estrangeiras.

 

Canais de distribuição

Mal foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição mercantil. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Rancho.

 

Infrações

Entre as infrações passíveis de punição, estão:

•    exploração de apostas sem autorização do Ministério da Rancho;

•    atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;

•    publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;

•    impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;

•    práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

 

Punições

As empresas que descumprirem as regras podem tolerar as seguintes punições:

•    mensagem;

•    multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;

•    suspensão parcial ou totalidade das atividades por até 180 dias;

•    cassação da licença para operar no Brasil;

•    proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;

•    proibição de participar de licitações de licença ou permissão de serviços públicos, na gestão pública federalista, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

 

Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:

•    multa de R$ 50 milénio a R$ 2 bilhões por infração.


Finaças Brasil

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